direito do trabalho
ações do exercício do direito de greve;
ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);
ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;
ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc.); ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO A organização Judiciária Trabalhista está prevista nos art. 111 a 116 da Constituição Federal, sendo composta hierarquicamente pelos seguintes órgãos:
Em cada instância da Justiça do Trabalho (acima demonstrado) será proferida uma sentença judicial ou acórdão (pelo respectivo órgão julgador) das provas efetuadas pelas partes no processo, que poderá ou não ser alvo de recurso para a instância superior, tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado. O recurso é o ato em que a parte manifesta a intenção de ver novamente