direito do trabalho
O direito do trabalho é classificado entre as teorias: Direito público, direito privado, direito social, direito misto e direito unitária,cada uma defendendo suas normas e seus conceitos.
1.3 Natureza jurídica
É de grande importância esclarecer que o direito do trabalho é da teoria do direito privado, nela está conceituada a locação de direitos civil, que vem como uma espécie de acordo adotado entre o empregado e o empregador, que é da natureza contratual, assim visando normas entre ambas as partes. Tendo como art.9º da CLT, no qual qualquer tipo de normas estabelecidas pela convenções e acordos coletivos, não podendo serem desvirtuar ou quaisquer tipos de fraudes que venha quebrar os conjuntos de regras prevista na legislação trabalhista.
1.4 Autonomia do direito do trabalho
A autonomia do direito do trabalho não é totalmente independente, ele não vem afetar o direito civil, comercial e econômico, entre esses ramos do direito eles se constitui no mesmo padrão da ciência jurídica. Ele tem por sua vez a autonomia das estruturas e organizações jurídicas em seu próprio vigor em seus determinados padrões que estão anexados.
1.4 Fontes do direito do trabalho
As fontes do direito do trabalho se constitui em diversos grupos sócias, e elas podem ser classificadas em dois tipos de fontes (materiais ou formais). A fonte materiais é um conjunto de regras engloba todos os acontecimentos sociais. Já a fonte formais é a que reage com a regra de caráter de direito positivo e agir conforme à norma.