direito do trabalho
É o que se depreende do disposto no art. 444 da CLT, segundo o qual: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e ás decisões das autoridades competentes.
SAULO
Ao regulamentar de forma expressa o trabalho em regime de tempo parcial, a Medida Provisória n. 2.164-41/2001, que acrescentou o art. 58-A à CLT, impôs os seguintes requisitos: a) a duração da jornada semanal não pode exceder de 25 (vinte e cinco) horas. Quanto a duração máxima diária, deve ser respeitada a regra geral, que é de oito horas por dia.
1. O trabalho a tempo parcial pode ser prestado só em alguns dias da semana?
Sim, salvo estipulação em contrário, o trabalho