direito do trabalho
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6.1. Partes 6.1.1.Capacidade para ser parte 6.1.2. Capacidade postulatória – jus postulandi 6.1.2.1. Representação por advogado 6.1.2.2. Assistência judiciária 6.1.3. Representação e assistência 6.1.4. Litisconsórcio6.1.5. Substituição processual 6.1.6. Sucessão processual Unidade 7 - DISSÍDIO INDIVIDUAL 7.1. Procedimento ordinário Fase postulatória Requisitos da petição inicial Condições da ação Pressupostosprocessuais 7.1.2. Audiência 7.1.2.1. Comparecimento das partes 7.1.2.1.1. Ausência do Reclamante: arquivamento
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1. – Nulidades Processuais
1. Conceito:
Para Valentin Carrion: “Um sistema de nulidades processuais é necessário para preservar alegalidade e garantir a jurisdição.”
2. Espécies de Vícios dos Atos Processuais:
Em que pese as diversas classificações doutrinárias a respeito dos vícios, em suma são: sanáveis ouinsanáveis.
a) Vícios sanáveis – passíveis de saneamento. Ex.: o ajuizamento de reclamação trabalhista onde não conste o endereço do Reclamado. Embora o ato processual não tenha sido praticadocorretamente, ele produzirá efeitos no mundo jurídico caso consertado posteriormente. Os atos sanáveis são chamados de nulos relativamente ou anuláveis. A incompetência relativa também é um exemplo. Osvícios sanáveis devem ser pronunciados pelas partes.
b) Vícios Insanáveis – não são passíveis de conserto, saneamento. Acarretarão a nulidade absoluta do ato processual praticado. Sãopronunciados de ofício, ex.: carência da ação.
3. Princípios:
- Da Instrumentalidade das Formas ou Princípio da Finalidade (art. 154 c/c 244 CPC e 796 “a” e 798 da CLT): Não importa aforma como é praticado, o que se deve reter do ato é a sua essência, se ele atingiu sua finalidade.
- Do Prejuízo ou da Transcedência: não há nulidade sem prejuízo – art. 794 CLT
-Da Convalidação ou Preclusão – a parte deverá arguir a nulidade na primeira oportunidade