Direito do trabalho
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ALUNA: Daiani Freitas Sobrinho
PROFESSOR: Sérgio Linhares
DISCIPLINA: Direito do Trabalho
PERÍODO: 3°
TURNO: Noite
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
SOBRAL
2012
Lei nº 8.112
A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais.
Servidor é toda pessoa física legalmente investida em cargo público e este é o lugar na administração pública criado por lei, com respectivo conjunto de direitos e atribuições (deveres e obrigações). O cargo público pode ser em comissão ou efetivo; o primeiro é destinado àqueles que exercem direção, chefia ou assessoramento e dependem, tão somente, da vontade da autoridade competente para ingresso da pessoa no serviço público, admitindo-se a função de confiança interinamente. Já o segundo (efetivo) pode ser isolado (não tem promoção) ou de carreira (tem promoção) e que o ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público.
O Concurso Público: 1. É imprescindível para nomeação de cargo efetivo; 2. Será de provas ou provas e títulos; 3. Pode ser realizado em 2 etapas; 4. Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período; 5. Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo; 6. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite. 7. O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá ser publicado na DOU e em jornal de grande circulação. 8. Ambos (em comissão ou efetivo) dependem da nomeação (provimento originário), para tomar posse e entrar em exercício do cargo público.
Sobre a posse é importante lembrar que ela se dará 30 dias