Direito do Trabalho
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. (CLT) O Direito do Trabalho possui, devido ao caráter especial de suas atividades, princípios próprios que deverão orientar todo o trabalho jurisdicional realizado pelo Poder Judiciário, sempre obedecendo ao ideal de justiça social que este ramo do Direito tem como primeiro fundamento. Nas relações onde o direito do trabalho atua a parte hipossuficiente é o trabalhador, com isso o direito trabalhista em quase a totalidade dos casos, deverá elaborar normas que tendam a protegê-lo, pois é notório que este representa a parte mais fraca, sendo, então, moralmente correto que sejam criados princípios que tenham como objetivo garantir meios de se sustentar uma igualdade pelos menos mais próxima da verdade real. Um dos princípios mais importantes de todo o Direito do Trabalho é o Princípio da Proteção do Trabalhador, pois o Direito do Trabalho visa à tutela da parte hipossuficiente, sendo os seus princípios favoráveis ao trabalhador. A proteção existente nesse princípio influi em toda a característica predominante desse ramo jurídico com o objetivo de atenuar o desequilíbrio existente entre empregadores e empregados e criando uma