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1393 palavras 6 páginas
Uma analise das possibilidades e limites das reformas processuais na perspectiva da garantia do acesso à justiça
Carlos Alberto de Santana
Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação, e crítica jurídica. Ano 60, nº 411, Janeiro de 2012. Editora Sintese, São Paulo

Introdução
É de conhecimento de todos que Mauro Cappelletti é o autor que mais se debruçou sobre a pesquisa e a formação do conceito de “acesso à justiça”. Na introdução de uma de suas obras sobre o tema, escrita em parceria com Bryant Garth, o processualista registrou que:
A expressão “acesso à justiça” é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individuais e socialmente justos. 1
Nas ultimas décadas, o processo civil tem passado por diversas modificações. Algumas alterações modificaram regras que compõem o Código de Processo Civil, enquanto outras criaram novas leis especificas para disciplinar matérias diversas.
Para Arruda Alvim, esse “estagio de modificação profunda” faz com que convivam vários instrumentos novos ao lado do que se denomina processo civil clássico, que tem por objetivo o atendimento a necessidades cada vez mais agudas nos dias de hoje2. Há pontos ou setores de estrangulamento que tem demandado alterações nesse sistema, porque deixaram de atender às expectativas sociais. 3 (seria os obstáculos do acesso à justiça – ver monografia impressa).
Trata-se, como bem pontua Candido Rangel Dinamarco, de um “tempo de mudanças”, marcado por um grande esforço em se conceber o processo “como algo dotado de bem definidas destinações institucionais e que deve cumprir os seus objetivos sob pena de ser menos útil e tornar-se menos legitimo”, concepção esta que, por sua

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