direito do trabalho
Prof. Antônio Celso Mendes
1. INTRODUÇÃO A evolução do direito do trabalho pode ser considerada, diante dos mais variados âmbitos de sua aplicação - tanto histórica quanto normativa -, um verdadeiro universo. A unificação da definição de seu conceito, o direito do trabalho propriamente dito, enquanto disciplina a ser estudada e matéria a ser apreciada, também pode ser considerada tarefa árdua.
Cabe a nós, responsáveis pelo desenvolvimento desse trabalho de importância indiscutível perante a formação e construção de uma fundamentação antropossociológica e teórica individual, apresentar, da maneira mais clara e objetiva possível, sua evolução histórica, em primeiro lugar, concomitantemente à sua evolução no âmbito normativo.
2. A DEFINIÇÃO
A definição de direito do trabalho pode ser considerada tão ampla e detentora de tantas teorias quanto a definição do próprio direito – que pode ser a representação de justo, da norma, da faculdade enquanto exercício, entre outras inúmeras, que a nós, não cabe relembrar neste momento. Diante disso e de um estudo que percorreu a análise de algumas obras, autores e teóricos do direito, chegamos a um consenso que engloba seu conceito básico e objetivo, além de seus principais atributos.
A partir daí, pode-se concluir, brevemente, que o direito do trabalho pode ser considerado um conjunto de normas jurídicas, tanto embrionárias de uma sociedade quanto desenvolvidas pelos detentores do poder, responsável pelo regimento das relações entre empregados e empregadores, principalmente. Mais especificamente, são direitos que resultam de suas condições de trabalho, seja lá onde as partes estejam inseridas.