Constituições
1824 – Constituição da Independência: Foi feita com o intuito de organizar e regulamentar o país recém-independente. No começo da concretização dessa ideia, Dom Pedro I discordou da Carta Constitucional que os deputados da Assembleia Geral Constituinte haviam proposto, além de ser contrário aos preceitos da Carta Magna (Revolução Francesa). Em 25 de Março de 1824 a Carta Constitucional do Império foi aclamada e outorgada e permaneceu desde o governo de Dom Pedro I, passando pelo Regime Regencial, tendo seu fim durante o governo de Dom Pedro II.
1891 – Constituição Republicana: As ideias republicanas e abolicionistas, além do desfecho da Guerra do Paraguai estavam abrindo as portas para o estabelecimento de um Governo Provisório, que defendia a instalação permanente de uma República Federativa. Sendo assim, após a Independência dos Estados Unidos, a Constituição Brasileira baseou-se na estadunidense perdurou durante o mandato de 14 presidentes, desde Marechal Deodoro até Washington Luis.
1934 – Constituição da Revolução de 30: Com a posse de Getúlio Vargas houve a dissolução da Câmara e do Senado e a destituição de governadores. Assim, a pressão para a volta de um Estado de Direito Constitucional aumentou e alguns dos fundamentos principais da antiga constituição foram mantidos, como por exemplo, a divisão de poderes, o regime representativo e o presidencialismo.
1937 – Constituição do Estado Novo: Em meio as lutas ideológicas entre Direita (representada por Plínio Salgado, líder da AIB) e Esquerda (representada por Luiz Carlos Prestes, líder da ANL) , Getúlio cria o Tribunal de Segurança Nacional. Em 10 de Novembro de 1937, o Congresso Nacional é fechado e uma ditadura é imposta no Brasil com a desculpa da necessidade de fortalecimento do poder central.
1946 – Constituição do Pós-Guerra: Com a pressão vinda do exterior para a necessidade do país posicionar-se frente à Segunda Guerra, Getúlio propõe uma nova eleição presidencial, que