Constituições
Este trabalho tem por finalidade apresentar um breve histórico das Constituições brasileiras, desde a época do Império até a mais completa delas, a atual; assim como as principais características e contexto histórico de cada uma.
A Constituição aparece em todo momento da história do Brasil como elemento essencial da organização e funcionamento da nação, representando a lei máxima dos ordenamentos organizados sob o regime constitucional.
Nesse sentido, afirma Moraes
Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. (MORAES, 2004, p. 38)
Segundo o autor, a Constituição é a lei fundamental do Estado imprescindível para sua estruturação e organização que aborda direitos, deveres e garantias dos cidadãos, percebendo assim a relevância de uma Constituição para uma nação, e a preocupação com sua concretização na prática dos cidadãos. Portanto, nesse estudo abordaram-se as principais características das Constituições Brasileiras. Iniciando com a outorga da primeira Constituição, no período do Império, na qual é marcante a existência do Poder Moderador, que atribuía ao Imperador o poder de controlar os demais, podendo anular suas decisões. A segunda Constituição, promulgada em 1891, denominava o país de “Estados Unidos do Brasil”. Em 1934 é promulgada uma Constituição que permitia a intervenção estatal em casos econômicos e sociais. Já a Constituição outorgada em 1937, mantinha o regime federativo, mas meramente nominal. Em 1946 é promulgada a Constituição que buscava o retorno da democracia. A próxima Constituição a vigorar no país, foi no ano de 1967, sendo uma das medidas do governo militar. Apesar de configurar Emenda Constitucional, foi considera uma nova Constituição, outorgada no ano de 1969. Chegando