Constituições

4947 palavras 20 páginas
A educação nas constituições brasileiras

Constituição de 1824
A primeira Constituição brasileira data do Império, tendo sido promulgada por Dom Pedro I. Retrata o momento político subseqüente à Independência, quando os anseios de autonomia convivem com idéias advindas da antiga Colônia.
Uma das frentes de embates do período se dá na elaboração da primeira Carta Magna. Convocada em junho de 1822, a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa para o Reino do Brasil é efêmera. Em busca de preservar seu próprio poder, o imperador a dissolve e convoca um Conselho de Estado para refazer o projeto.
A Constituição de 1824 estabelece princípios de um liberalismo moderado expressando a busca de separação entre Colônia e Metrópole, processo marcado por ambigüidades e contradições. O fortalecimento da figura do imperador se concretiza através do Poder Moderador, garantindo-lhe ampla margem de intervenção na vida pública do País, inclusive na nomeação dos presidentes das províncias (Iglesias, 1985).
O Legislativo é organizado por meio do Senado e da Câmara de Deputados. Os senadores são vitalícios; os Deputados são eleitos por voto indireto e censitário, por eleitores representados apenas pelos homens livres.
Essa Constituição foi a de mais longa vigência em toda a história das constituições brasileiras, tendo orientado o ordenamento jurídico do País por 65 anos. Regulamentou de maneira estável a vida institucional nas diversas crises e turbulências atravessadas no Império. Foi substituída apenas em 1891, com o advento da República.
Educação na Constituição de 1824
Com a proclamação da Independência e fundação do Império do Brasil, em 1822, inicia-se uma fase de debates e projetos que visavam a estruturação de uma educação nacional. Com a abertura da Assembléia Legislativa e Constituinte, em 3 de maio de 1823, D. Pedro referiu-se à necessidade de uma legislação particular sobre a instrução. Abertas as sessões da Constituinte e eleita a Comissão de Instrução

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