engenaria civil
O engenheiro civil tem como função, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, prédios, vias férreas, sistemas de água e esgoto e outros. Preparar planos e métodos de trabalho.
Possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras públicas.
Assegurar a execução das obras dentro de padrões e exigências técnicas.
Emitir pareceres técnicos.
Planejar, desenvolver e executar e acompanhar projetos públicos de operacionalização e manutenção de obras.
Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços executados.
Elaborar normas e documentação técnica.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução da obra ou serviços. Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em contrato.
Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive decidir provisoriamente a interdição de obra ou serviços.
Conferir e certificar as faturas das obras e serviços de engenharia.
Proceder às avaliações dos serviços executados pela contratada a cada vistoria ou medição.
Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos construtivos exigíveis para a perfeita execução das obras pelas contratadas.
Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho.
Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subempreiteiros, ou os próprios subempreiteiros, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços.
Dar parecer técnico nos pedidos de aditivos contratuais, quando estes se fizerem necessários.
Verificar a correta aplicação dos