direito do trabalho
2 - TRATADO DE VERSALHES DE 1919: colocou fim à primeira guerra mundial, criou a OIT (organização voltada para a proteção do trabalho e formação de um Direito Internacional do Trabalho, assegurador de condições mínimas de trabalho em todos os países). O art. 427, do Tratado assim dispunha: “o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção de riquezas”.
Nesse mesmo período surge o constitucionalismo social, que marca definitivamente um compromisso do Estado e da sociedade com o implemento e satisfação de tais interesses, os principais diplomas desse período são:
CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917: estabelecia jornada de 8 horas –proibição do trabalho de menores de 12 anos – 6 horas de jornada para menores de 16 anos –descanso semanal –jornada máxima noturna de 7 horas –descanso semanal –proteção à maternidade –salário mínimo –adicional de horas extras –proteção contra acidentes do trabalho, entre outros;
CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR DE 1919: considerada como a base das novas democracias sociais, assegurava direitos mínimos e abertos: -trabalho sob a proteção do Estado –garante o direito de liberdade de associação –permite a participação do trabalhador no processo político –institui conselhos nas