Direito do trabalho
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PALMAS
CURSO DE DIREITO
AVAL:
Mudanças com o Novo Código Civil
PALMAS – TO
Fevereiro – 2012
RAFAEL RODRIGUES SILVA
AVAL:
Mudanças Com o Novo Código Civil
Trabalho Final da disciplina de Direito Civil, apresentado ao curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins, orientado pelo professor Silvalino, como parte dos requisitos para aprovação da disciplina.
PALMAS – TO
FEVEREIRO – 2012
A FIGURA DO AVAL EM FACE DO NOVO CÓDIGO CIVIL E DA LEI UNIFORME
1.1 - Introdução
Em 11.01.2003 entrou em vigor a Lei nº 10.406, mais conhecida como o NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, em substituição ao elaborado em 1916 pelo eminente jurisconsulto Clóvis Beviláqua.
Várias e relevantes mudanças estão sendo observadas e discutidas em nosso meio jurídico. Dentre elas, encontra-se a inclusão, no Novo Código Civil, das normas relativas aos títulos de crédito, até então inexistentes no Direito Civil brasileiro, pois restritas à legislação mercantil.
Os títulos de crédito são tratados nos artigos 887 a 926 da referida lei, no Livro I da parte especial, título VIII, fruto da tendência que se verifica no direito privado pátrio, de unificação ou codificação dos diversos ramos do direito (direito civil, comercial e cambiário) em um mesmo diploma legal.
Em linhas gerais, as normas ali presentes consolidaram os preceitos já existentes, tanto na Lei Uniforme de Genebra, como no Decreto 2.044/08 e na Lei do Cheque, principais regulamentadores.
Entretanto, uma modificação relevante e que pode suscitar questionamentos não está disposta no capítulo dos títulos de crédito, mas sim nos artigos 1.647 a 1.649, no Direito de Família, que também foi alvo de modificações, é a necessidade de autorização do cônjuge para a prestação de aval, até então