direito do trabalho
Salário representa a contraprestação em dinheiro ou utilidade, oferecida diretamente pelo
empregador ao empregado, em função do contrato de trabalho, para satisfazer suas necessidades
vitais básicas e de sua família. “Salario é o valor ajustado e pago diretamente pelo empregado
como contraprestação pelos serviços prestados”. Remuneração consiste no conjunto de
retribuições percebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em
dinheiro, seja em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros em função do contrato
de trabalho, abrangendo, além do salário, as gorjetas recebidas (art.457, CLT).O salário é a
importância que o empregado recebe diretamente do empregador, a título de pagamento pelo
serviço realizado. O salário integra a remuneração. Integra o salário, além da importância fixa
estipulada, também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens
e abonos pagos pelo empregador. Não se incluem, porém, nos salários, as ajudas de custo,
assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário
percebido pelo empregado. Assim, inferimos que a remuneração é gênero, que engloba o
salário e outras parcelas, tanto de natureza salarial como indenizatória, componentes do âmbito
remuneratório do empregado.
Já o salário é espécie do gênero remuneração que, juntamente com outras parcelas, de natureza
salarial ou não, compõe a remuneração.
Neste ponto, com amparo em destacados doutrinadores pátrios do Direito do Trabalho,
buscamos delinear algumas definições e distinções concernentes ao objeto do presente artigo.
A remuneração do trabalhador contempla o salario devido e pago diretamente pelo empregador,
bem como qualquer importância recebida de terceiros em função dos serviços prestados (como
as gorjetas).
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do