Direito do Trabalho
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ROD RIO VERDE, CNPJ n. 11.111.111/0001-00, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). JOÃO SILVA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, CNPJ n. 10.100.1000/0001-00, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). JOSÉ SOUSA
E
SINDICATO DAS EMP. TRANS. CARGAS ENC. DO SUD. GOIANO, CNPJ n. 00.000.000/0001-00, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). JOAQUIM PEREIRA
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Vigência e Data-Base Abrangência
CLÁUSULA PRIMEIRA — VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 10 de abril de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 1° de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA — ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Carga Seca e Líquida. Motoristas, Ajudantes/Carregadores, Manutenção, Apoio Administrativo, com abrangência territorial em Rio Verde/GO e Santa Helena de Goiás/GO.
CLÁUSULA TERCEIRA — REMUNERAÇÃO
Assegurado o cumprimento da legislação vigente e os termos desta Convenção é livre a forma de remuneração contratada entre as Empresas e seus Empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — SALÁRIO BASE
As partes, de forma expressa, para o período de vigência desta Convenção, ajustam que as categorias abaixo relacionadas, não perceberão, a partir de 1°. de maio de 2014, salários inferiores aos descritos na tabela abaixo:
CATEGORIAS
SALÁRIOS (R$/MÊS) MOTORISTAS CARRETEIROS
R$ 1.166,30
(Hum mil cento e sessenta e seis reais e trinta centavos)
DEMAIS MOTORISTAS
R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais)
AJUDANTES/CARREGADORES
R$ 700,00 (setecentos reais) AUXILIAR ADMINISTRATIVO EMBARQUE e OUTROS
R$ 700,00 (setecentos reais)
PARAGRAFO SEGUNDO —