direito do trabalho
Busca e apreensão
Procedimento cautelar específico, destinado à busca e apreensão de pessoas ou coisas, do poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz decida a quem deve a mesma ser entregue em definitivo.
Caução
As cauções podem ser negociais, legais e judiciais, conforme estabelecida em algum ato ou negocio jurídico ou por imposição da lei ou decisão judicial. Poderá ser prestada em dinheiro, títulos, pedra preciosa, hipoteca, penhor ou fiança.
Natureza jurídica
A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente. A caução existe quando o devedor (responsável por uma prestação) coloca à disposição do credor um bem jurídico, a fim de que na hipótese de inadimplemento o mesmo possa cobrir o valor da obrigação. É importante observar que nem toda caução se refere à ação cautelar, ora, se a prevenção tem como função satisfazer à pretensão material da parte, foge-se da finalidade das ações cautelares que é exatamente servir como um instrumento a outro processo - nesse caso têm-se cauções não-cautelares.
A busca e apreensão é a diligência de pesquisa realizada por autoridade com o fim de descobrir e apreender coisas relacionadas com um delito. Consiste a busca em nítida medida cautelar que visa evitar a perda de meios de prova que podem desaparecer se não forem tomadas cautelas imediatas. A finalidade da busca é encontrar coisas que possam guardar préstimo probatório da verdade criminal. A existência de contundentes indícios de irregularidades em processo licitatório envolvendo possível organização criminosa especializada na prática de crimes contra a Administração Pública