direito do trabalho
No maravilhoso mundo juridico do direito do trabalho facilmente podemos verificar no contrato individual de trabalho seus requisitos e caracteristicas.Sendo assim,esplanando sobre a doutrina de Gustavo Filipi Barbosa Garcia citaremos grosseiramente os requisitos do contrato que esta em estudo:agente capaz,pessoa fisica,pessoalidade,subordinação,continuidade,não eventualidade e objeto licito ou possivel.Tendo muita relevancia e para melhor compreendimento,a conceituação da autora Simone Diogo Carvalho Figueiredo que cita as caracteristicas detalhadamente:
Os elementos de um contrato de trabalho são pressupostos ou requisitos legais que, quando agrupados, formam a relação jurídica entre empregado e empregador. Para firmar um contrato de trabalho o agente precisa ser capaz, ou seja, ter poderes para agir. A capacidade para o trabalho é a partir de 14 anos de idade. Nenhuma criança abaixo desta idade poderá trabalhar e, mesmo assim, somente na condição de aprendiz.
A partir dos 16 anos, ela poderá ser empregada, mesmo assim com limitações grandes à sua capacidade, como proibição de trabalho noturno, em ambientes inadequados à sua formação, como bares. A partir dos 18 anos poderá trabalhar normalmente.
O trabalho deve ser prestado com continuidade, pois aquele que presta serviços eventualmente não é empregado. O contrato de trabalho é um contrato de duração sucessiva. Alguns se exaurem com uma única prestação, como ocorre com a compra e venda, em que, entregue a coisa e pago o preço, há o término da relação obrigacional. No contrato de trabalho não é isso que ocorre, pois há um trato sucessivo na relação entre as partes, que perdura no tempo. A continuidade é da relação jurídica, da prestação de serviços.
O objeto tem que ser lícito e possível, ou seja, o objeto do contrato deve ser possível de ser feito e seu objeto não pode ser contra a lei, como o serviço de matador de aluguel, vendedor de drogas e alguns com essa