CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs)
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.255/2009, aprovou a NBC T 19.41 que trata especificamente sobre às regras aplicáveis na contabilidade de pequenas e médias empresas, considerando o que foi exposto no Pronunciamento Técnico PME, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O CPC emitiu em separado este Pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.
CONCEITO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
De acordo com o texto normativo são pequenas e médias empresas as que:
a. Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
b. Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.