direito do trabalho
Diferentemente do dano material, o dano moral não é possível reparar por completo o prejuízo causado, não é possível indenizar os sentimentos, mas é possível reparar financeiramente o ofendido, nem que seja parcialmente.
A forma mais comum de dano moral no trabalho é o assedio moral, que ocorre o ataque a moral do trabalhador como forma de causar sua dispensa. Funciona como um terror psicológico ao trabalhador, atacando sua integridade física e psíquica.
No julgado em questão, a empresa de segurança de valores utiliza-se da maneira mais nefasta possível para alertar seus funcionários, fazendo com que tenham todos os dias que ver as fotos de seus ex-companheiros de serviço mortos em combate. Não é difícil de imaginar a gravidade dessa forma de pressão psicológica em que o empregador usou.
Como foi exposto no voto, dentre as varias estratégias que podia a empresa usar com seus funcionários, esta fez uso da que mais lesionava o trabalhador, atacando sua honra, imagem e moral do funcionário. Achei correta a decisão de fixar a indenização em R$ 25.000,00 visto que seria realmente excessiva a quantia R$ 46.000.00.
Processo: 00322.2009.007.19.00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE(s): CLEDIVALTO JOSE MONTEIRO DA SILVA
ADV RECORRENTE(s): FABIO ALVES SILVA
RECORRIDO(s): NORDESTE SEGURANCA DE VALORES ALAGOAS LTDA.
ADV RECORRIDO(s): GUSTAVO FERREIRA GOMES
Ementa
DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DE FOTOS DE COLEGAS DE TRABALHO ASSASSINADOS BRUTALMENTE. A presente hipótese é