direito do trabalho
O Direito do trabalho surgiu no momento histórico de crise, tendo como resposta política aos programas sociais acarretados pelos dogmas do capitalismo liberal. Seu marco, no contexto mundial teve como início o século XIX.. Estes preceitos, normas, no Brasil, estão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A CLT constitui um conjunto de leis e normas jurídicas, abordando os contratos coletivos, juntamente com as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho. Os Direitos do Trabalho constitui atitude de intervenção jurídica, buscando um melhor relacionamento entre os empregados e empregadores, estabelecendo uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregador.
A História e Evolução do Direito Constitucional do Trabalho
O Direito do Trabalho teve início com a Revolução Industrial, tendo como fonte inspiradora a Evolução do Direito do Trabalho, podemos dizer que teve origem na abolição da escravatura, e na imigração de trabalhadores europeus. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, e férias anuais remuneradas (art. 121). No Brasil, as primeiras normas trabalhistas surgiram antes da virada do século passado, é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1917 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo. Com isso houve a criação da regulamentação, a CLT, através do Decreto-Lei nº 5.452 de 10 de maio de 1943, em virtude de várias normas trabalhistas, tornando-se necessária sua sistematização. O Constitucionalismo nada mais é do que a ideia de liberdade aplicada