Direito do Trabalho
2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?
2- R: A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical; Convenção Coletiva é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional); Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes, diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada.
3- Caracterizar o Princípio da Proteção Tutelar do Trabalhador.
R: O princípio tutelar do direito do trabalho resulta em uma proteção especial aos interesses contratuais obreiros, buscando retificar, juridicamente, uma diferença prática de poder e de influência econômica e social apreendida entre os sujeitos da relação empregatícia.
4- O que caracteriza o Princípio da Primazia da Realidade? Exemplificar.
R: O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato. Ex.: um indivíduo é morto após ser atropelado em plena faixa de pedestre, o motorista é conduzido até uma DP e dá um depoimento dizendo que estava em uma velocidade compatível com a via, este depoimento é registrado em escrita. Em seu julgamento estará registrado que ele não estava veloz, porém o farol estava vermelho para o motorista, ou seja, mais vale o que ocorreu de fato do que está escrito.
5- É admissível