direito do trabalho

13188 palavras 53 páginas
DIREITO EMPRESARIAL – Prof. Fernando Passos
Assistente José Branco Peres Neto versão: www.tonirogerio.com.br – 2 Bimestre
Obrigações comuns a todos os empresários.
Quando tratamos das obrigações comuns a todos empresários estamos tratando da regra geral, ou seja, todos empresários e sociedades empresárias que não estiverem excetuadas por força de lei.
Assim temos que existem três obrigações gerais a todos empresários que são:
1a ) Inscrever-se junto ao órgão de registro competente, Juntas Comerciais
2a ) Manter regular a escrituração mercantil, através da feitura dos livros empresariais. 3a) Levantar os balanços Patrimonial e o de Resultado Econômico de forma periódica. As três obrigações acima citadas serão os temas a serem estudados ao longo do segundo bimestre. E aproveitando a oportunidade devemos esclarecer quais são as exceções das obrigações comuns a todos empresários, que são as Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, as quais estão desobrigadas de manter a regulamentação mercantil e a levantar os balanços periódicos, porém ainda sim são obrigas a se inscreverem no órgão competente.
Essas exceções advém da dispensa realizada pelo §2º do art. 1.179 do Código Civil que assim dispõe:
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Esse assunto será tratado de forma mais detalhada quando estudarmos
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no semestre que vem, pois há vasta legislação sobre o tema. Contudo Gladston Mamede informa que a dispensa referida no art. 1.179, §2º do Código Civil no tocante a escrituração aplica-se somente ao pequeno empresário e não aos Microempresários e Empresários de Pequeno Porte, sendo que para ele o pequeno empresário é aquele que aufere renda bruta anual de até R$
36.000,00, por força do art. 68 da Lei 123/06 que assim dispõe:
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de

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