Direito do trabalho
É a cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.
2-Qual o conceito de interrupção do contrato de trabalho. Explique os efeitos.
Éa cessação parcial e provisóra do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
3-Qual a distinção entre cessação do contrato de trabalho, suspensão e interrupção?
Distingue-se a cessação do contrato de trabalho da suspensão e interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, pois a cessação atinge a existência do contrato, enquanto nos outros institutos há continuidade do pacto laboral.Portanto, de forma bem objetiva e sucinta, o contrato do trabalho será suspenso quando as obrigações pactuadas entre as partes não aconteceram, qual seja, o empregado não trabalha, porém não aufere rendimentos, Todavia, haverá interrupção do contrato do trabalho quando o trabalhador muito embora não desempenhe suas atividades, perceba o salário correspondente a sua ausência.Outrossim, diversas são as hipóteses que podemos abordar , tais como: serviço militar, suspensão disciplinar, greve, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença maternidade, acidente de trabalho, etc.
4-Explique qual a hipótese aplicada nos seguintes casos:
A)Licença remunerada.
É uma hipótese típica de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, embora não haja prestação de serviço pelo empregado, pois o empregador terá de pagar salários e o tempo de serviço será computadoe e também pelo cumprimento de qualquer outra obrigação decorrente do próprio contrato de trabalho como, por exemplo, os depósitos do FGTS.
B)Aborto(com gene) há a necessidade para salvar a vida da mãe os direitos são resguardados.
Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de