Direito do Trabalho
Para Miguel Reale é como “Um edifício tem sempre suas vigas mestras, suas colunas primeiras, que são o ponto de referência e, ao mesmo tempo, elementos que dão unidade ao todo. Uma ciência é como um grande edifício que possui também colunas mestras. A tais elementos básicos, que servem de apoio lógico ao edifício científico, é que chamamos de princípios, havendo entre eles diferenças de distinção e de índices, na estrutura geral do conhecimento humano”. Com tudo princípios é à base do estudo do Direito do Trabalho, o alicerce já que lidamos diretamente com regras e normas para proteger e assegurar condições dignas de trabalho. Assim como as regras jurídicas trabalhistas são as disposições normativas que regulam certas situações especificas e condutas, e estabelecem as respectivas consequências. Os princípios do direito do trabalho são as disposições estruturais desse ramo do direito, por isso a importância de tal no âmbito juslaboral, pois a partir deles que se estrutura e consolida todas as decisões a serem tomas e ainda reconhece na atualidade, que os princípios de Direito representam a natureza normativa e por isso devemos inclui-los nas fortes formais do direito.
B- Quais as dimensões do princípio da proteção?
Considerado o polo mais fraco da relação jurídica de emprego, merece um tratamento jurídico superior por meio de medidas protetoras que se caracteriza pela interferência do estado nas relações de trabalho, que tem como maior objetivo o alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo o equilíbrio que falta na relação de trabalho, já que normalmente se apresentam em posições sócias econômicas desiguais.
Com isso, existem três vertentes para o principio de proteção o in dubio pro operário, onde na interpretação de uma disposição jurídica que pode ser entendida de varias maneiras, havendo duvidas sobre seu verdadeiro alcance, deve-se interpretá-la a favor do empregado.