Direito do trabalho
Introdução
Para que se caracterize uma relação de trabalho, existem alguns conceitos a serem observados, é necessária que haja:
Pessoalidade: É personalíssimo, isto é, o empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, apenas o funcionário poderá em relação ao empregador prestar o serviço contratado, ainda que seu irmão ou primo seja qualificado.
Habitualidade: O colaborador deve comparecer à empresa repetidamente, por força do contrato de trabalho, em horário pré-estabelecido pelo empregador.
Subordinação: O colaborador “deve” obedecer às ordens de seu empregador ou representante legal ser subordinado economicamente, mediante remuneração.
Onerosidade: Vem do ônus, ou seja, o colaborador prestará serviço ao empregador mediante pagamento de salário.
A inexistência de um dessas características poderá ocasionar a extinção do contrato de trabalho, entro outros fatores que se concretizem no decorrer dessa relação trabalhista, também poderá ocasionar o encerramento do vinculo do empregado com o empregador.
Vejamos então, os tipos de extinções de contrato de trabalho, e suas definições.
Rescisão contratual de trabalho
O término da relação contratual