Trabalhos
Centro de Educação a Distância
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Gabriela Monte Pinto RA 2325409678
Hellen Juliana da Silva RA 3306493643
Joseane Cristina Ol. de Pontes RA 2319383308
Michele Fernanda de Godoi RA 3601586532
Thiago Teodoro Doria RA 3333545779
Prof. Me. Jefferson Teruya de Souza
Tutor Presencial: Danilo Marques
Anhanguera Campinas Polo 4
Campinas/SP 2012
Hellen Juliana da Silva RA 3306493643
Junho/2012
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Um acidente de trabalho é ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou de morte.
O acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como toda redução ou perda de capacidade laborativa que causa fatores externos e traumáticos relacionados ao trabalho.
O acidente de trabalho inclui qualquer ação sofrida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que em hora de almoço ou descanso, também se encaixa uma lesão ocorrida a caminho do trabalho ou de volta para casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa. A doença ocupacional também refere-se como acidente de trabalho para todos os efeitos, nesse caso é necessário verificar se a causa é de fato laboral.
O funcionário que se julga lesado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o anexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Assim sendo necessário vistoriar o posto de trabalho.
O empregado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.
Diante das leis que protege o empregado, é fundamental a