DIREITO DO TRABALHO
Direito do Trabalho
Aula 01 e 02
Direito do Trabalho
Prof. André Luiz Paes de Almeida
DIREITO DO TRABALHO
1. Generalidades
O direito do trabalho antigamente não era regulado, até a década de 30, onde tivemos a segunda revolução industrial no Brasil que acabara de introduzir as máquinas nas fabricas, assim ocasionando as demissões em massa. Em decorrência disso o empregador começou a fazer um “leilão” com relação ao trabalho.
Com isso, sabendo que o único meio de combater as condições de trabalho negativas eram as greves os funcionários começaram a praticar tal direito.
Os empregadores começaram a fazer greves para combater este direito do empregado e assim não pagavam os funcionários dado que não trabalhavam, pois o empregador ficara sem abrir as portas, ou seja, o lock out é a greve feita pelo empregador.
2. CLT
A CLT é um conjunto híbrido de leis destinados a regular a relação de emprego
3. Princípios
A CLT tem por objetivo, em decorrência do principio basilar da CLT, a proteção do empregado.
3.1. Princípio da Proteção
Ele visa dar ao empregado uma superioridade jurídica para compensar a superioridade econômica do empregador e só assim podemos ter uma balança efetivamente balanceada.
OAB REGULAR MÓDULO II
DIREITO DO TRABALHO – AULA 01 E 02
Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno
Elaborado pelo Monitor: Fabiano Caetano
Um grande exemplo é a atual Lei de Greve (Lei 7.783/89), onde fica vedada a lock out no Brasil, em nenhuma hipótese. 3.2. Princípio da Irrenunciabilidade de direitos dos Empregados
Ela visa a proteção dos direitos do empregado, não podendo o empregado renunciar seus direitos, além de que visa a proteção contra a coação do empregador.
Podemos tomar como exemplo a empregada doméstica que pedi ao empregador que não registre para não ter descontos, porém caso essa empregada doméstica exija judicialmente o pagamento ela terá direitos, pois não pode renunciar seus