Direito do Trabalho
EXERCÍCIO II
1- Como está hoje regulamentado o direito de Greve em nosso ordenamento jurídico? Justifique fundamentado.
A Constituição em seu art. 9° assegura o direito de greve, devendo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, a lei irá determinar as atividades essências e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (§1°). Os abusos cometidos irão sujeitar os responsáveis às determinações da lei (§2°). Os servidores públicos podem exercer o direito de greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII). O militar ficou afastado do direito de sindicalização e de greve (art. 142, §3°, IV).
O direito de greve em suma está assegurado no art. 9°, CF e Lei 7.783/89 Lei de Greve.
*Obs: A greve é considerada em nossa legislação, como suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador (art. 2° da Lei 7.783/89).
2- Como deve ser exercido o Direito de Greve? Justifique fundamentando.
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e, para o seu exercício nas atividades.
Conforme na forma estabelecida no art. 1°, da Lei 7.783/89.
3- Qual o prazo mínimo para o Aviso Prévio de Greve? Justifique fundamentando.
O aviso prévio de greve deve ser fornecido com antecedência mínima de 48 horas ao sindicato patronal ou aos empregadores, sendo de serviços essenciais a antecedência passa para 72 horas.
Embasamento jurídico: Ao sindicato patronal ou aos empregadores, parágrafo único do art. 3° da Lei 7.783/89. As atividades essenciais, art. 13, da Lei 7.783/89.
*OBS: É lícita nos serviços essenciais como a) tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; b) assistência médica e hospitalar; c) distribuição e