direito do trabalho
Ao ser demitido, com um período de contrato de trabalho superior a 1 ano, o trabalhador tem direito a:
I - Saldo de salário;
II - Aviso prévio
III - 13º salário proporcional
IV - Férias vencidas (caso haja)
V - 1/3 sobre as férias vencidas
VI - Férias proporcionais
VII - 1/3 sobre as férias proporcionais
VIII - FGTS +40%
Ao ser demitido, com um período de contrato de trabalho inferior a 1 ano, o trabalhador tem direito a:
I - Saldo de salário;
II - Aviso prévio
III - 13º salário proporcional
IV - Férias proporcionais
V - 1/3 sobre as férias proporcionais
VI - FGTS +40%
Pedido de demissão
Ao pedir demissão, com um período de contrato de trabalho superior a 1 ano, o trabalhador tem direito a:
I - Saldo de salário;
II - 13º salário proporcional
III - Férias vencidas (caso haja)
IV - 1/3 sobre as férias vencidas
V - Férias proporcionais
VI - 1/3 sobre as férias proporcionais
Assistência Sindical
Vale lembrar que, o pedido de demissão firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente terá validade se houve a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
Ao pedir demissão, e com um período de contrato de trabalho inferior a 1 ano, o trabalhador tem direito a:
I - Saldo de salário;
II - 13º salário proporcional
III - Férias proporcionais
IV - 1/3 sobre as férias proporcionais
Demissão por justa causa.
Período superior a 1 ano.
I - Saldo de salário;
II - Férias vencidas (caso haja)
III - 1/3 sobre as férias vencidas
Período inferior a 1 ano.
I - Saldo de salário
Considerações importantes
Após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado deve obedecer aos prazos estipulados pela CLT. O não cumprimento dos prazos deve ser revertido em multa e indenizações ao empregado.
Seguro-desemprego
O Seguro-Desemprego, cumpridos os requisitos, pode ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa.
Os valores do Seguro