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Respostas:
1. As transformações na economia mundial afetam sim o direito do trabalho, uma vez que as relações de trabalho vão se adaptando a economia e reagindo a ela.
2. Sim, o desemprego provocou modificações no sistema legal que rege as relações individuais de trabalho, fazendo surgir o FGTS, seguro desemprego, e outros auxílios como uma forma de proteger o trabalhador, caso o mesmo fosse demitido.
3. Os tipos de relação de trabalho existentes na sociedade pré – industrial são:
Escravidão - na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas para regular as relações oriundas do trabalho. Predominava a escravidão, que transformou e equiparou o trabalhador à “coisa”. Assim, o escravo/trabalhador não tinha pela sua condição, qualquer “direito trabalhista”.
Corporações de ofício - trouxe maior liberdade para o trabalhador, muito embora as características das relações de trabalho ainda não permitissem a existência de uma ordem jurídica nos moldes em que mais tarde surgiu o Direito do Trabalho.
Locação - um outro tipo de relação de trabalho era a “locação” que desdobrava-se em 02 tipos:
1 Locação de serviços – contratos pelo qual uma pessoa compromete-se a prestar serviços durante certo tempo a outra mediante remuneração;
2 Locação de obra ou empreitada – contrato pelo qual alguém se obriga a executar uma obra a outra pessoa, mediante remuneração.
AULA 02
Respostas:
1. Os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil foram as transformações ocorridas na Europa, com a crescente elaboração de leis trabalhistas em muitos países para proteção do trabalhador. Também pesou o fato do Brasil ingressar na Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja proposta de sua criação era observar as normas trabalhistas, e o seu surgimento deixou registrado na história que o trabalho seria objeto de preocupação universal.
2. A CLT não é considerada um código, pois