direito do trabalho
Antes de qualquer outra análise, nos cabe, aqui, destacar o contexto em que surgiu o Direito do Trabalho, as influências que o Brasil recebeu para aplicá-lo e quais suas manifestações.
Num primeiro ponto, lembremo-nos que primordialmente, o trabalho caracterizava-se não da forma como hoje o é, mas sim, na luta pela sobrevivência que independia de valores reais e tinha as mãos como principal instrumento. Posteriormente, com o inicio do aproveitamento à custa do trabalho alheio, a escravidão (muitas vezes associada à coisificação do trabalhador) tornou-se a marca do trabalho na Idade Antiga. Na Idade Média, por sua vez, já existiam 03 tipos de trabalhadores: vassalos, servos do feudo e artesãos, mais tarde substituídos pela máquina a vapor, que criaria as condições propicias à implantação do Direito do Trabalho.
Ainda na Idade Média, o trabalhador foi tornando-se sujeito de direitos. Mesmo que estes fossem limitados, foi possível fornecer artifícios para uma conscientização da exploração que já era notória e para uma luta de classes através de organizações. Aqui, dizer que os produtores já tinham condições de reconhecer-se como pessoa com direitos, significa condições de não submeter a insalubres condições de trabalho, ou melhor, de remar contra a maré do autoritarismo.
Assim, como consequência do surgimento da máquina a vapor, mulheres e crianças foram a mão- de- obra mais utilizada (por ser mais barata). O que gerou grandes movimentos sociais e reivindicações de melhores condições de trabalho e salário.
Em 1919, surge o Tratado de Versalhes, criando a OIT, que tinha por objetivo proteger as relações entre empregado e empregador- trabalhado detalhadamente nos próximos tópicos- no âmbito internacional.
Nacionalmente, a escravidão com as leis do Ventre livre, dos sexagenários e Áurea além das Constituições Federais, foram marcos do Direito do Trabalho no Brasil. A Constituição de 1824 aboliu as corporações de ofício que