Direito do Trabalho
Repouso Semanal Remunerado
Lei 605/49
Para os empregados que recebem salário mensal ou quinzenal, os dias de repouso já são remunerados.
Dessa forma, apenas quando se tratar de empregado que recebe por dia, por hora, por semana ou, no caso de comissionista, quanto à parte variável, que deverá ser aberto um silogismo requerendo o pagamento do RSR.
Tal verba irá gerar reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
Caso no exercício seja mencionado que o repouso foi quitado pelo empregador mediante recibo não será necessário requerer a referida parcela.
Repouso Semanal Remunerado em Dobro = para os casos em que o empregado trabalha de segunda à domingo, não descansa art. 9º e Súm 146.
Adicional de Transferência
Está previsto no art 469, §3º , da CLT.
Possui 2 requisitos: * implicar em mudança de domicílio * a transferência deve ser provisória
ATENÇÃO: Carlos Henrique está considerando como requisito apenas a provisoriedade!!!!!
O empregador fica obrigado, em caso de transferência, a um pagamento suplementar nunca inferior a 25 % do salário que o empregado recebia antes de ser transferido.
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional de transferência.
Ademais, a transferência deve ser efetuada PELO EMPREGADOR. No caso do empregado solicitar a transferência, ele não fará jus ao adicional.
Adicional de Insalubridade Deve haver a exposição do empregado a agentes nocivos à saúde. Tal exposição deve se dar de forma permanente ou intermitente às condições insalubres, previstas na NR-15, do MT. O simples fornecimento de equipamentos de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional, sendo necessário que este fiscalize a utilização( tomar medidas que diminua ou elimine e nocividade). Na petição inicial o