procuração
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETROLINA- PE.
UNISF- UNIVERSIDADE DO SÃO FRANSCISCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-00, localizada na Rua do Beco, nº 15, Centro, Petrolina- PE, CEP 56.300-000, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, qualificação completa(nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº0000000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residência), devidamente representado por seus advogados, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Xxxxxx, nº 00, Centro, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Ilustríssimo Senhor Secretário de Finanças da Secretaria da cidade de Petrolina- PE, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A impetrante, é Instituição de Ensino Superior sem fins lucrativos, a qual explora um terreno como sendo um estacionamento de veículos, e com a renda obtida pela exploração deste, mantém as finalidades essenciais da instituição.
Ocorre que, a Impetrante foi autuada pela fiscalização municipal, alegando que a Instituição de Ensino deveria ter recolhido o imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativos aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, sobre a atividade econômica exercida na exploração do estacionamento citado acima.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A instituição de ensino não é contribuinte do ISS relativo à prestação dos serviços de estacionamento, visto que é imune à incidência de impostos.
Com base no Art. 150, VI letra c, e § 4º do mesmo artigo da CF/88.
“Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,