Direito do Trabalho
João Carlos da Silva
Conteúdo Programático
- Evolução do direito do trabalho.
- Princípios que norteiam o direito do trabalho.
A lei é o mais importante de modo geral – ex.: adicional decorrente do trabalho extraordinário. 1,00 por hora = adicional de 50% .: 0,50 para cada hora extra. Isso é o que a lei determina, mas às vezes o sindicato, em acordo com a empresa, acaba estabelecendo outras porcentagens. O que não pode é haver uma porcentagem menor da estabelecida na lei. Isso ocorre como decorrência do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. A lei também determina um salário mínimo, que não pode ser violado, dentre outros exemplos.
- Tipos de empregado. Conceito de empregado.
Alguns empregados trabalham em sua residência, são os chamados empregados em domicílio. Tem também os empregados rurais, empregados domésticos. O empregado que está trabalhando na padaria, escola, etc, também é chamado de trabalhador urbano. Temos também o trabalhador eventual (ex: diarista), o trabalhador avulso (aqueles que trabalham fazendo carga e descarga nos portos, etc.), trabalhador temporário, dentre outros.
- Forma de contratar um empregado.
É a forma mais simples possível: verbal. Há um contrato de trabalho sim, mas as regras estão na lei, por isso não é preciso ter nada obrigatoriamente escrito.
A carteira de trabalho existe exatamente para dar formalidade a essa relação. Ela serve para provar que essa relação existe, para materializá-la. Além do que é uma garantia do direito à aposentadoria, fundo de garantia, etc.
Aquela relação que existe, mas não há carteira assinada é um relação que não existe no mundo jurídico, portanto irregular. Neste caso o empregado deve ir à justiça para regularizar a contratação que foi irregular.
O contrato com ou sem a carteira assinada possui todos os efeitos jurídicos, pois todas as suas regras estão na lei.
Exceção: contrato por escrito. Ex: jogador de futebol que assina contrato por