Constitucional 2
QUESTÃO 2: O preâmbulo é um texto formulado pelo legislador, situado no início do texto constitucional , que se caracteriza por formular a promulgação ,a origem ,as justificativas ,os objetivos ,os valores e os ideais da Constituição.Para o STF,o preâmbulo não consistem uma norma jurídica e também não e norma constitucional,apesar disso o preâmbulo é juridicamente irrelevante,assim deve ser observado como elemento de interpretação dos diversos artigos da constituição.
QUESTÃO 3:Os principais fundamentos visam essencialmente definir e caracterizar a coletividade política e o Estado e enumerar as principais ações políticos-constitucionais. A ação imediata dos princípios consiste,em integração ,pois são eles que dão coerência geral ao sistema .As normas que integram os princípios fundamentais tem relevância diversa ,e essa relevância consiste essencialmente na integração das normas de que são sumulas ou que as desenvolvem,mas tem eficácia plena e aplicabilidade imediata,como as que contem os princípios da soberania popular e da separação dos poderes.
QUESTÃO 4:Entre os princípios fundamentais que se relacionam co a dignidade da pessoa humana , pode-se destacar os princípios relativos ao regime político,pois entre esses princípios se encontra o principio da dignidade da pessoa .E também os princípios relativos a