Constitucional 2
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Título
Ordem Social na CF de 1988
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Ordem Social e Direitos Fundamentais Sociais
Objetivos
Relacionar a disciplina da ordem social aos direitos sociais estabelecidos no artigo 6º da CRFB/88.
Compreender a estrutura constitucional da disciplina da ordem social.
Estabelecer as principais diferenças entre os direitos sociais e os demais direitos fundamentais.
Estrutura do Conteúdo
1. Estrutura: Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente e Idoso; Índios.
2. Ordem Social e Estado do Bem Estar (art. 193).
3. Os direitos sociais como direitos fundamentais prestacionais. A garantia do mínimo existencial e a “reserva do possível”. O princípio da vedação ao retrocesso.
Aplicação Prática Teórica
Questão discursiva:
O art. 7º, I, da CRFB/88 estabelece como direito dos trabalhadores a proteção à relação de emprego contra demissão arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar (até hoje não editada). Por sua vez, o art. 10 do ADCT estabelece que, enquanto não for editada a aludida lei, a proteção ali referida fica limitada à multiplicação por quatro do valor da multa estabelecida na Lei 5.107/66 (FGTS). Suponha que um projeto de lei vise a reduzir pela metade o valor da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão arbitrária ou sem justa causa. O que poderia ser argüido para sustentar a inconstitucionalidade de tal projeto? Aplicação do principio da vedação de retrocesso, pois ninguém pode abolir ou reduzir um direito sob pena de haver retrocesso social.
Questão objetiva (fonte: Defensoria Pública da União 2010 - Cespe):
Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros