constitucional 2
Leis constitucionais são todas as normas de caráter constitucional, traçam os elementos estruturais do Estado e da Nação e definem os direitos fundamentais do homem considerando o cidadão.
Leis complementares são as que regulamentam a Constituição, as vezes a normal constitucional por si só não é aplicável sendo necessário uma lei para regulamenta-la.
Leis Ordinárias são todas as outras leis, as leis ordinárias podem ser gerais ou especiais.
Leis excepcionais são as que disciplinam fato e relações jurídicas genérica de modo diverso do regulado pela lei geral, vigorando durante uma determinada circunstancia de anormalidade.
Leis singulares são aquelas que se aplicam a um determinado caso concreto, estabelecem normas especiais ou instituem um privilégio em benefício de determinada pessoa ou grupo de pessoas.
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As regras tornam o direito mas objetivo, mais previsível e consequentemente realizam melhor o valor segurança jurídica. Seu conteúdo aberto permite a atuação integrativa e construtiva do interprete, capacitando-o a produzir a melhor solução para o caso concreto, assim realizando o ideal de justiça.
Um modelo exclusivo de regras supervaloriza a segurança, impedindo, pela falta de abertura e flexibilidade a comunicação do ordenamento com a realidade, frustrando em muitas situações a realização da justiça.
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Um modelo exclusivo de princípios aniquila e consequente uniformidade nas soluções interpretativas, como intuitivo os dois extremos seriam ruins
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A repercussão na pratica sobre a utilização das regras e princípios fica a critério do constituinte empregar princípios ou regras em casa caso não é aleatória oi meramente caprichosa, está associada as diferentes funções que essas duas espécies normativas podem desempenhar no texto constitucional, tendo em conta a intensidade de limitação que se deseja impor aos Poderes constituídos. Ao utilizar a estrutura das regras o constituinte cria conduta especificas, obrigatórias, e a atuação dos