Direito do trabalho
Direito do Trabalho
Trabalho é gênero ( ato/esforço que tende a algo.
Emprego é espécie ( prestação de trabalho remunerada.
Art. 2º e 3º da CLT.
Pessoalidade ( o emprego é pessoal e intransferível. Se é transferível logo é uma relação cível.
Onerosidade ( o trabalho não pode ser gratuito.
Não assunção aos riscos da empresa ( caso contrário 966 do CC.
Duração não eventual ou habitualidade ( freqüência habitual.
Subordinação.
Contrato bilateral ( pois ambas as partes tem obrigações e deveres.
Empregado só pode ser pessoa física.
No direito do trabalho a autonomia da vontade é limitada
Verbas contratuais:
• Salário
• Férias
• 13º Salário
• Fundo de Garantia FGTS
Verbas rescisórias:
• Saldo do Salário + Aviso Prévio
• Saldo de Férias + 1/3
• Saldo do 13º Salário
• Multa de 40% do trabalhador e 50% do empregador
INSS/PIS – Obrigatório
07/02/2012
⇨ O trabalho humano
o Evolução histórica
⇨ Trabalho humano
o Agregação
▪ Família
o Necessidades humanas
▪ Trabalho por conta própria – trabalho dentro de casa.
▪ Trabalho produtivo – trabalho remunerado em benefício de terceiro.
⇨ Atividade necessária ao homem para garantir os meios suficientes a sua subsistência.
⇨ O direito do trabalho é o ramo da ciência jurídica que disciplina as relações de “trabalho produtivo”.
o Empregado x Empregador?
o Emenda 45 C.F.?
⇨ Evolução histórica
o Escravidão
▪ Fonte de mão de obra
▪ Grécia e Roma
o Escravo
▪ Propriedade (usar/gozar/dispor)
• Coisa
• Fonte econômica de renda
⇨ Colapso da escravidão
o Diminuição das guerras ( as guerras se tornaram muito caras e inviáveis.
o Preço dos escravos ( o preço dos escravos aumentou violentamente.
⇨ Feudalismo
o Servidão (
o Ruralização da economia
⇨ Capitalismo – Burguesia
⇨ O funcionário estatutário sempre ingressará na justiça