John locke – segundo tratado sobre o governo: ensaio relativo à verdadeira origem extensão e objetivo do governo civil*
JOHN LOCKE – SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO: ENSAIO RELATIVO À VERDADEIRA ORIGEM EXTENSÃO E OBJETIVO DO GOVERNO CIVIL*
• Capítulo I
Mostrou-se no discurso anterior (Ensaio Relativo a Certos Princípios Falsos) que:
Adão não tinha domínio sobre o mundo e mesmo se tivesse seus herdeiros não teriam, mas se os herdeiros tivessem não poderia ter sido determinado com exatidão para quem seria dado o direito de sucessão, e que se fosse determinado após tanto tempo o direito se “perde”.
Por ser tão antigo e remoto é que não é possível tirar proveito destas coisas. Se a sociedade não quiser viver num governo desordenado, terá então que criar uma nova forma de governo, por isso é proposta a criação do poder político (que se define como sendo o direito de fazer leis com pena de morte e com todas as penalidades menores para regular e preservar a propriedade, e de empregar a forma da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de dano exterior em prol do bem público), onde sempre terá um alguém superior, com todos os poderes reunidos neste.
• Capítulo II – Do Estado de Natureza
O Estado de natureza do homem é de perfeita liberdade dentro dos limites da lei da natureza, mas sendo independentes uns dos outros, onde há uma igualdade evidente em todos os sentidos (a não ser que o senhor de todas as pessoas superiorizasse alguém, dando-a direito ao domínio e a soberania).
Apesar de toda a liberdade, o homem não tem o direito de destruir-se ou a qualquer outra criatura, suas posses, saúde, liberdade e/ou propriedade. A lei fundamental do estado de natureza – que governa e que a todos obriga – é a razão, que deve ser sempre consultada. Sendo todos os homens criados por Deus, são propriedades d’Ele, sendo todos iguais, não é possível que alguém se sinta superior e subordine todos os outros. Qualquer pessoa tem a obrigação de preservar-se como puder e preservar a humanidade, prejudicando aos outros somente quando para castigar a um ofensor.
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