CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE O CADE foi criado em 1962 pela Lei n°4.137 e, transformado pela Lei 8.884/94 (Lei Antitruste em Autarquia Federal. A autonomia determinada pela transformação do CADE em autarquia federal proporcionou ao mesmo maior poder de ação que, embora não se equiparando ao Poder Judiciário, liberou-o de um dos passos burocráticos de dependência da administração central para certos tipos de atuação que requerem mais presteza na objetivação dos resultados (CAMARGO, 1996). O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, como dito anteriormente, está vinculado ao Ministério da Justiça, no entanto, não se subordina ao mesmo. São finalidades do CADE a orientação, a prevenção, a fiscalização e a apuração dos abusos do poder econômico. Suas decisões XXI Encontro Regional de Estudantes de Direito e Encontro Regional de Assessoria Jurídica Universitária têm natureza jurídica administrativa e não comportam revisão nessa mesma esfera, conforme estabelecido nos arts. 1° e 50 da Lei Antitruste. Este Conselho é formado por um plenário, composto pelo presidente e pelos conselheiros, indicados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação pelo Senado Federal. O presidente e os conselheiros do CADE têm um mandato de dois anos, havendo a possibilidade de uma recondução por igual período. Os membros do plenário do CADE são destituídos de seus cargos apenas em caráter excepcional, de acordo com o art. 4° da Lei Antitruste. Por ser uma autarquia, o CADE possui funções específicas, tais sejam: a) preventiva – que diz respeito à análise dos atos de concentração, isto é, a análise de fusões, corporações e associações entre os agentes econômicos; b)repressiva - que significa a prática de reprimir as condutas anticoncorrenciais; c) educativa – que corresponde ao papel pedagógico, instruindo o público sobre as infrações da ordem econômica, conforme disposição dos art. 7, 14 e 54 da Lei Antitruste. O CADE atua na regulação