Direito do Trabalho
Trabalho é toda energia humana, física ou intelectual, empregada a um fim produtivo.
- O trabalho pré-histórico era vinculado diretamente à procura por alimento, defesa contra predadores e condições climáticas. Era o inicio do agrupamento, da formação das pequenas sociedades;
- No trabalho escravo a pessoa era considera como uma coisa, não tinha qualquer direito e eram tratadas como mercadorias.
- Servidão: ligada ao feudalismo, onde os servos tinha obrigação de cultivar as terras dos nobres, a quem deviam obediência. Deixaram de ser escravos (coisas de propriedade de seu amo) e passaram a ser colonos (pessoas pertencentes à terra);
- Corporações de ofício: Após a decadência do regime feudal, os colonos que fugiam de seus antigos senhores e refugiaram-se nas cidades, onde juntaram-se a artesãos e operários especializados e fundaram as Corporações de artes e ofícios, que agremiavam pessoas da mesma profissão ou atividade profissional, onde posteriormente foram fixadas condições mínimas de trabalho. O trabalho humano começou a ser valorizado sob a decisiva influencia da Igreja Católica, que propagava o valor moral do trabalho;
- Trabalho subordinado assalariado: as relações de trabalho passaram a ser vistas como contratos bilaterais, onde deve haver contraprestações. Ou seja, o empregado subordinado ao empregador, dá sua força de trabalho e em troca, receber um salário, necessário à sua existência. Essa relação de trabalho é regulada pelo Estado em seus mais diversos aspectos.
2. Disserte sobre condição social do trabalhador na época da Revolução Industrial contextualizando-a com o Estado Liberal então vigente, citando pelo menos três de suas características.
Na Revolução Industrial o trabalhador vivia sob condições extremamente penosas de trabalho. Naquela época não