direito do trabalho
Seguindo a cruz do Recurso Ordinário, também criada pelo Professor Carlos Cruz do Pro-labore temos:
I. Petição de Encaminhamento
1. Endereçamento ao Juiz a quo.
2. Relacionar as partes.
3. Demonstrar o inconformismo com a decisão atacada.
4. Indicar o nome do recurso e sua base legal.
5. Requerer juntada de procuração / substabelecimento (se for a 1ª participação do advogado), comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal (se for o caso). 6. Em caso de agravo, requerer a juntada das peças para formação do instrumento bem como o juízo de retratação.
6. Requerer a admissão, o processamento e o envio do recurso ao Tribunal ad quem.
7. Indicar local, data e dados do advogado. Indicar também o endereço (se for a 1ª participação do advogado). II. Pressupostos de Admissibilidade
1. Demonstre que o recurso é próprio, tempestivo e devidamente preparado, bem como atende aos pressupostos intrínsecos.
III. Preliminares
1. Enumere todas as preliminares, constantes do arts. 301 c/c 267, do CPC, que poderiam ter sido arguidas na contestação e que não o foram, pois podem ser suscitadas de ofício pelo juiz, uma vez que são questões processuais, de ordem pública e não precluem - art. 301, §4º, CPC).
2. Suscite as preliminares decorrentes das nulidades ocorridas ao longo do processo (ou após a sentença), desde que a parte tenha se insurgido contra ela (normalmente via PROTESTO) e desde que tenha nexo de causalidade entre a decisão proferida e o prejuízo sofrido
IV. Prejudiciais de mérito
1. Caso não arguida(s) na contestação, podem ser arguidas a decadência (em qualquer recurso) e a prescrição (até as razões de recurso ordinário) V. Mérito
1. Enumere aqui cada uma das matérias a devolver ao Tribunal ad quem, de forma a obter a reforma parcial/total da r. sentença a quo.
VI. Conclusão
1. Faça uma sinopse de todo o seu apelo, indicando o pedido de conhecimento do recurso para cassar e/ou reformar, no todo ou em