Direito do trabalho
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Apostila de Direito do Trabalho
Princípios Formadores do Direito do Trabalho: São os seguintes os princípios: a) Proteção: Critério fundamental que estabelece amparo ao trabalhador;
b) Aplicação da condição mais benéfica;
c) “In dúbio pro mísero” e “in dúbio pro réu”;
d) Irrenunciabilidade;
e) Continuidade da relação de emprego;
f) Primazia da realidade;
g) Autonomia da vontade;
h) Igualdade salarial – art. 461 CLT.
Fontes do Direito do Trabalho: São fontes do direito do trabalho:
a) Acordos ou convenções coletivas;
b) Leis;
c) Constituição Federal;
d) Regulamento de empresa.
Normas Benéficas: No Direito do Trabalho se aplica as normas mais benéficas ao trabalhador. Art. 8º da CLT. Para o Direito do Trabalho os empregados são considerados relativamente capazes e jamais alcançarão a capacidade plena. É regra que os contratos de trabalho são firmados por prazo indeterminado. Os contratos determinados são exceção.
Contrato de Trabalho: A lei brasileira define a relação entre empregado e empregador com um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego.
Contrato Individual: É o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego.
Formas de Contrato: São as seguintes:
Tácito: Tratado verbalmente;
Expresso: Tratado escrito.
Elementos Essenciais: São os seguintes os elementos:
a) Capacidade para o trabalho;
b) Capacidade para contratos/jurídica;
c) Menor aprendiz.
Empregado: Conforme estabelece o artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Elementos Essenciais do Vínculo Empregatício: Os cinco elementos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício são:
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a) Pessoa física: O empregado deverá ser