direito do trabalho
Este artigo tem por objetivo defender a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos oriundos do meio ambiente em que o trabalho é desenvolvido com baliza em princípios constitucionais na legislação ordinária ambiental e trabalhista.
No meio ambiente do trabalho deve se levar em conta todos os sistemas de proteção dentro do qual se encontra o direito ambiental, a análise de textos existentes no Brasil acerca do tema, coleta de analise da jurisprudência que seja possível analisar. A responsabilidade objetiva por danos ocasionados pelo meio ambiente do trabalho, exsurge como imperativo de uma interpretação sistemática das normas constitucionais, é o que pretende demonstrar no presente trabalho.
Desenvolvimento
A partir da eleição constitucional da dignidade humana como finalidade maior do Estado, fica consagrada a concepção de que o homem é o centro de toda proteção jurídica, a busca do equilíbrio ambiental significa vida com dignidade, não havendo como furtar ao trabalhador tais garantias.
João José Sady menciona que os poluentes não se limitam a sair das fabricas em direção à natureza vulnerável, mas começam a poluir a natureza dentro dos muros dos estabelecimentos produtivos, e que os primeiros vitimados são seres humanos, antes de vir a agredir a fauna, a flora, o equilíbrio em geral. Esses seres humanos são os trabalhadores, os soldados da produção, construtores do Produto Interno Bruto de cada país.
O meio ambiente natural é constituído de recursos naturais, como água, ar, solo, fauna e flora. O meio ambiente artificial é o espaço físico transformado pela ação do homem de forma continua, tendo em mira a vida em sociedade, ele se divide em meio ambiente urbano, periférico e rural. O meio ambiente cultural é constituído por bens, valores e tradições, que fazem parte da formação e identidade de uma sociedade. Como meio ambiente do trabalho entende-se o local onde o homem obtém os meios para prover a sua