direito do trabalho
Improbidade
Improbidade é todo o ato que viole a legalidade e a lealdade da empresa com desonestidade e corrupção administrativa afrontando os princípios políticos e leis do país, obtendo vantagens indevidas ou favorecimentos ilícitos, ou seja é todo ato de desonestidade cometida pelo funcionário.
Para que a improbidade tenha valor jurídico, é necessário que se obtenha provas concretas do ato desonesto
Incontinência
A Incontinência esta relacionada ao fato do funcionário não conseguir reprimir seus desejos, tratando os outros funcionários ou superiores com desrespeito, falta de consideração e moral. Hoje é muito comum ouvirmos falar da assedio sexual dentro das empresas, onde o funcionário superior assedia imoralmente seus subordinados, outro tipo de incontinência se da quando o funcionário passa a enviar e-mails pornográficos para outros funcionários, revistas, filmes ou qualquer tipo de mídia que caracterize pornografia ou mostre partes intimas, faltando com respeito e moral dentro do seu ambiente de trabalho.
Negociação habitual
Negociação habitual e o ato onde o funcionário prejudica a empresa onde trabalha, fazendo concorrência com seu empregador, tomando para si os clientes da empresa sem o consentimento do patrão.
Condenação criminal
Condenação criminal é ato do cumprimento de lei penal determinado por um juiz a uma pessoa que tenha cometido um crime ou contravenção penal, este ato pode ter acontecido dentro ou fora da empresa, e só pode ser configurado como demissão por justa causa após que a condenação criminal seja transitada e julgada, obrigando o recolhimento do infrator sobre custodia do estado. Em algumas situações, o réu é julgado e sofre sua pena em sistema semi-aberto, podendo trabalhar normalmente durante o dia e cumprindo sua pena no horário noturno.
Embriagues no trabalho
Embriagues no trabalho é o ato do funcionário comparecer ao seu local de trabalho sob o efeito de