Direito do trabalho
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
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Conteúdo: 1. Organização da Justiça do Trabalho: órgãos, composição e funcionamento 2. Atos, termos e prazos processuais 3. Partes no processo: Assistência judiciária 4. Ação trabalhista: Modalidades das ações trabalhistas 5. Procedimentos 6. Reclamações singulares e plúrimas 7. Distribuição 8. Revelia: efeitos 9. Confissão ficta 10. Recursos: espécies, conceito e admissibilidade 11. Efeitos devolutivo e suspensivo 12. Execução: Trâmites da citação, penhora e avaliação 13. Embargos a execução 14. Execução contra entes públicos 15. Embargos de terceiro 16. Testes
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPOSIÇÃO - A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE PÔS FIM A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA A Emenda Constitucional n. 24, de 9 de dezembro de 1999, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, instituindo, outrossim, o juiz singular, também denominado juiz unipessoal, tal como ocorre com a Justiça Estadual (o juiz de direito) e a Justiça Federal (o juiz federal). Em conseqüência, as Juntas de Conciliação e Julgamento foram transformadas em varas do Trabalho. Assim, a Justiça do Trabalho passa a ser integrada por uma só espécie de juiz: O juiz togado Denominamos juiz togado o juiz bacharel em direito, que, necessariamente, é recrutado de duas maneiras: 1a) por concurso de provas e títulos; 2a) pelo chamado "quinto constitucional". Os primeiros obtêm sua nomeação para o cargo de juiz do trabalho por meio de concurso de provas e títulos, periodicamente realizado em todo o País, observada a média e classificação obtidas. Os segundos são aqueles escolhidos de listas tríplices, elaboradas pelo Ministério Público da Justiça do Trabalho e pela Ordem dos Advogados do Brasil, por força da disposição contida no art. 94 da Constituição Federal: "Um quinto dos lugares dos Tribunais