direito do trabalho
2. Para acesso ao conteúdo integral dos processos judiciais a que estiverem vinculados, entretanto, partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e peritos deverão se cadastrar da seguinte forma:
• até 04.11.2012 - será necessário apenas a realização do pré-cadastro (cadastro provisório), por meio de preenchimento do formulário pré-cadastro
• após 05.11.2012 - será exigido, além do pré-cadastro, o cadastro definitivo, formalizado mediante comparecimento pessoal dos interessados a um dos seguintes setores: Varas do Trabalho da Capital; Serviço de Distribuição de Feitos e Apoio ao 1º Grau; Serviço de Cadastramento Processual; Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho na Casa do Cidadão em Vitória; Varas do Trabalho do Interior; Seção de Distribuição de Feitos de Cachoeiro de Itapemirim; Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Afonso Cláudio-ES.
2.1. Consideram-se pré-cadastrados os usuários do Sistema PUSH deste Tribunal;
2.2. Para o cadastro definitivo será exigida a apresentação de documento de identidade com foto e nº. CPF;
3. Para acesso integral aos processos aos quais não estejam vinculados, advogados, procuradores, peritos e membros do Ministério Público cadastrados deverão clicar na opção "manifestar interesse", disponível na tela do andamento processual;
4. Para as partes, o acesso será restrito aos processos nos quais estejam registradas.
Legislação CNJ
A medida que tornou obrigatório o cadastramento de advogados, partes e Ministério Público foi implementada no TRT-ES no dia 1º de março em cumprimento à Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011, que alterou a Resolução nº 121, de 5 de