Atestado Médico
Atestado Médico X Atestado de Comparecimento
O Atestado Médico é parte integrante do ato médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração de honorários.
Código de Ética Médica, Art.112 - parágrafo único. * Atestar é afirmar ou provar em caráter oficial!
Toda a sociedade, desde o cidadão comum ao mais Alto Tribunal, reconhece e dá muito valor moral e legal para os atestados médicos. Eles são documentos escritos e têm o poder de autorizar o registro civil, a admissão ao trabalho, as matrículas, as licenças, os impedimentos por razões psiquiátricas, as indenizações, as aposentadorias e o sepultamento dos cadáveres, além de contribuírem para que a Justiça se faça, nos casos das perícias, dos inquéritos policiais e dos processos judiciais.
Atestado Médico para empregados em regime trabalhista (CLT) –
a) se a empresa dispuser de serviço médico próprio ou conveniado, a este o empregado deverá dirigir-se em eventual necessidade. Se assim não procedeu, e por qualquer razão procurou outro serviço para ser atendido, deverá levar imediatamente o atestado ao serviço médico da empresa ou ao serviço conveniado, que o homologará ou não.
b) se a empresa não possuir serviço médico próprio e nem conveniado, o atestado com até 15 dias de licença será aceito e se o período concedido for maior a empresa encaminhará seu empregado para a junta médica do INSS.
Decreto-Lei No. 20.931 de 11 de janeiro de 1932:
"(...)
Art. 16 - É vedado ao médico - - firmar atestados sem praticar os atos profissionais que os justifiquem.
(...)”
A Portaria do Ministério da Previdência de Nº 3.291 de 20/02/1984, que exige atestado médico para fins de justificação de faltas ao trabalho por motivo de doença, impõe o uso do diagnóstico codificado de acordo com o Código Internacional das Doenças e Causas de Morte.
O profissional que vulgariza o atestado médico, faltando com a verdade por