Direito Do Trabalho
DIREITO DO TRABALHO
4º Ano Matutino
Componentes: XXX XXXXXXX – XXXX XXXXXXXXXXXXXXX – XXXX XXXXXXXXXXXXXXX – XXXX
Cachoeiro de Itapemirm – ES 13 de Junho de 2012
Abordagem Geral do Tema Jornada
Cargo de Gestão
O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo.
Os ocupantes de cargo de confiança são os gerentes, assim considerados os que exercem cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
A pesar da denominação usual de “cargo de confiança” para definir aquele empregado não sujeito ao controle de jornada, este termo gera enorme confusão no enquadramento de um empregado afeto ou não ao controle de jornada de trabalho.
Não basta que determinado empregado goze de cargo de maior responsabilidade para lhe ser dispensado do controle de jornada e do pagamento das horas extras eventualmente realizadas.
Para ser dispensado do controle de jornada de trabalho, o empregado deve possuir “cargo de gestão”, sendo esta considerada a palavra chave.
O empregador que exerce o cargo de gestão deve possuir o poder de gerir a empresa, representação do empregador, preferencialmente com outorga de mandato expresso, atribuindo–lhe a prática de atos com autonomia, assumindo posição de mando, com remuneração superior a do empregado imediatamente abaixo dele de pelo menos 40%. Além disso, o ocupante de cargo de gestão deverá possuir irrestrita autonomia funcional, ou seja, não se sujeitará ao controle de horário e fiscalização.
Geral: (art. 62) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Quarenta e quatro horas semanais.